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Cadastro de agricultores e moradores das Terras da Costa
Área: Atendimento - Modelo: AMB02-ATE - Versão: 4 - Validade: Vitalícia

As Terras da Costa, correspondem a uma área agrícola com cerca de 200 ha, localizada na freguesia da Costa da Caparica, numa planície costeira, situada entre o aglomerado urbano da Costa da Caparica, a poente, e a Arriba Fóssil, a nascente. Este território destaca-se pelo uso agrícola, devido à grande fertilidade dos solos, em virtude da presença permanente do elemento drenante da arriba e da humidade natural do solo favorável à agricultura de regadio. Os benefícios da agricultura nas Terras da Costa decorrem da presença de solos com abundância de água nos poços e da boa insolação com redução do efeito de geadas, devido à influência da proximidade do oceano com a linha de proteção da arriba. Em termos urbanísticos, existem na Costa de Caparica pólos de ocupação ilegal e precária que surgiram nos anos 60 do século passado e se foram consolidando desde então. Apesar da vocação eminentemente agrícola e das restrições de ocupação, o seu valor e sensibilidade ambiental e paisagística, estamos perante um território (com estatuto cadastral municipal) em que o segundo os Censos 2011 teve um enorme crescimento de infraestruturas de génese ilegal (92,9% dos edifícios). Agora, a Câmara Municipal de Almada, com o seu projeto de definição de uma área classificada como - Agroparque das Terras da Costa e do Mar; pretende dar resposta a algumas destas ocupações ilegais de terrenos municipais que foram ocorrendo ao longo de várias décadas com vista a: a) Qualificação ambiental e dignificação das populações residentes; b) Alavancar a produção local, projetando uma atividade sustentável, com futuro; c) Promover a qualificação e a empregabilidade, apontando para uma nova agricultura; d) Concretizar oportunidades de novos negócios, tirando partido do ambiente; e) Fomentar a economia circular e cadeias curtas de distribuição como oportunidade de desenvolvimento; f) Trazer as comunidades da Costa de Caparica para áreas hoje desfavorecidas; g) Aprofundar o espírito de comunidade através da criatividade, da cultura e do desporto; h) Envolver as novas gerações na sustentabilidade, sazonalidade e saúde. Mas para isso, é fundamental a sua colaboração e apoio neste projeto. E, por isso, queremos desde já agradecer a sua colaboração.
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Benefícios Fiscais



Cemitérios



Ciclomotores



Economia e Gestão de Espaço Público



Ocupação de Espaço Público por motivo de obras
Área: Economia e Gestão de Espaço Público - Modelo: EGEP09 - Versão: 6 - Validade: Vitalícia

Este formulário destina-se a requerer autorização para ocupar o espaço público para execução de obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção e em conformidade com o projeto aprovado, designadamente obras de pintura e/ou limpeza de edifício, substituição da caixilharia, reparação de fissuras, substituição do telhado. O Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, aplicável nos estados-membros da EU a partir de 25 de maio de 2018, legitima o tratamento de dados pessoais sempre que este, for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; seja essencial para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento.O tratamento dos dados pessoais recolhidos (Nome, Identificação Civil , Identificação Fiscal, Morada, telefone e caixa postal electrónica)no âmbito deste formulário é lícito nos termos e nos efeitos do disposto na(o) artº 102º do decreto de lei 4 de 2015 de 7 de Janeiro.
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Execuções Fiscais



Fiscalização Municipal



Informação Territorial



Mercados



Representação



Transportes



Urbanismo



ARU- Certificação de obras para efeitos de redução do IVA
Área: Urbanismo - Modelo: URB37 - Versão: 2 - Validade: Vitalícia

Este formulário destina-se a obter a certificação de obras para efeitos de redução do IVA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, na sua atual redação, aplicável às empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. O Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável nos estados-membros da EU a partir de 25 de maio de 2018, legitima o tratamento de dados pessoais sempre que este, for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; seja essencial para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento. O tratamento dos dados pessoais recolhidos (Nome, Identificação Civil , Identificação Fiscal, Morada, telefone e caixa postal eletrónica)no âmbito deste formulário é lícito nos termos e nos efeitos do disposto no artº 102º do decreto de lei 4 de 2015 de 7 de Janeiro.
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ARU- Vistoria para obter a certificação de obras de reabilitação
Área: Urbanismo - Modelo: URB38 - Versão: 2 - Validade: Vitalícia

Este formulário destina-se a requerer a vistoria para obter a certificação de obras de reabilitação para efeitos do artº45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais- EBF, relativa às intervenções de reabilitação em prédios urbanos ou frações autónomas, localizados em Áreas de Reabilitação Urbana- ARU ou concluídos há mais de 30 anos. O Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável nos estados-membros da EU a partir de 25 de maio de 2018, legitima o tratamento de dados pessoais sempre que este, for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; seja essencial para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento. O tratamento dos dados pessoais recolhidos (Nome, Identificação Civil , Identificação Fiscal, Morada, telefone e caixa postal eletrónica)no âmbito deste formulário é lícito nos termos e nos efeitos do disposto no artº 102º do decreto de lei 4 de 2015 de 7 de Janeiro.
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ARU- Vistoria prévia
Área: Urbanismo - Modelo: URB40 - Versão: 1 - Validade: Vitalícia

Este formulário destina-se a requerer a vistoria prévia a imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), de acordo com a Estratégia de Reabilitação Urbana ao abrigo do Decreto- Lei nº307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de verificação das anomalias do edificado e de identificação dos materiais e elementos a manter e/ou a suprimir/demolir. O Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável nos estados-membros da EU a partir de 25 de maio de 2018, legitima o tratamento de dados pessoais sempre que este, for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; seja essencial para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento. O tratamento dos dados pessoais recolhidos (Nome, Identificação Civil , Identificação Fiscal, Morada, telefone e caixa postal eletrónica)no âmbito deste formulário é lícito nos termos e nos efeitos do disposto no artº 102º do decreto de lei 4 de 2015 de 7 de Janeiro.
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